DECRETO-LEI N

DECRETOLEI N. 5.337 – DE 23 DE MARÇO DE 1943

Prorroga o prazo previsto no art 3º do decretolei n. 5.219, de 22 de janeiro de 1943

O Presidente da República, usando da atribuição que Ihe confere o artigo 180 do Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica prorrogado, por mais 60 dias, alem do prorrogação de que trata o decreto-lei nº 5.270, de 23 de fevereiro de 1943, o prazo a que se refere, o art. 3º do decretolei n. 5.219, de 22 de janeiro do corrente ano, para a assinatura do contrato relativo à concessão outorgada à Companhia Rádio Internacional do Brasil para executar serviços radiotelefônico público interior a radiotelefônico público restrito interior.

Art. 2º Revogamse as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de março de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETULIO VARGAS.

João do Mendonça Lima.