DECRETO-LEI N

DECRETOLEI N. 5.333 – DE 19 DE MARÇO DE 1943

Denomina GuardasMarinha Fuzileiros Navais os aspirantes a oficiais do Corpo de Fuzileiros Navais

O Presidente da República, usando da atribuição que Ihe confere o artigo 180 do Constituição,

decreta:

Art. 1º Os aspirantes a oficiais do Corpo de Fuzileiros Navais passarão a denominarse GuardasMarinha Fuzileiros Navais.

Art.  Revogamse as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de março de 1943, 122º do Independência a 55º da República.

GETULIO VARGAS.

Henrique A. Guilhem.