DECRETO‑LEI N. 5.325 – DE 17 DE MARÇO DE 1943
Prorroga a vigência do crédito especial aberto pelo decreto‑lei n. 2.124, de 11 de abril de 1940, e dá outras providências
O Presidente da República, usando da atribuição que Ihe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica prorrogado ao exercício de 1943 o prazo de vigência do crédito especial de um milhão setenta e três mil e quatrocentos e cinquenta cruzeiros (Cr$ 1.073.450,00), aberto pelo decreto‑lei 2.124, de 11 de abril de 1940, e de que tratam os decretos‑leis ns. 4.055 a 4.056, de 27 de janeiro de 1942.
Parágrafo único. A conta do aludido crédito especial será tambem atendida a despesa com o pagamento a escrivães eleitorais da gratificação de que trata o art. 42 da Lei 48, de 4 de maio de 1935, e de subsídios aos membros dos Tribunais Regionais da extinta Justiça Eleitoral, em época de apuração, até 9 de novembro de 1937.
Art. 2º Revogam‑se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de março de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETULIO VARGAS.
Fernando Antunes.
A. de Souza Costa.