DECRETO-LEI N

DECRETOLEI N. 5.325 – DE 17 DE MARÇO DE 1943

Prorroga a vigência do crédito especial aberto pelo decretolei n. 2.124, de 11 de abril de 1940, e dá outras providências

O Presidente da República, usando da atribuição que Ihe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art.  Fica prorrogado ao exercício de 1943 o prazo de vigência do crédito especial de um milhão setenta e três mil e quatrocentos e cinquenta cruzeiros (Cr$ 1.073.450,00), aberto pelo decretolei 2.124, de 11 de abril de 1940, e de que tratam os decretosleis ns. 4.055 a 4.056, de 27 de janeiro de 1942.

Parágrafo único. A conta do aludido crédito especial será tambem aten­dida a despesa com o pagamento a escrivães eleitorais da gratificação de que trata o art. 42 da Lei 48, de 4 de maio de 1935, e de subsídios aos membros dos Tribunais Regionais da extinta Justiça Eleitoral, em época de apuração, até 9 de novembro de 1937.

Art. 2º Revogamse as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de março de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETULIO VARGAS.

Fernando Antunes.

A. de Souza Costa.