DECRETO-LEI N

DECRETOLEI N. 5.324 – DE 16 MARÇO DE  1943

Abre, ao  Ministério da Educação e Saude, o crédito especial de Cr$ 47.547,60 para pagamento a trabalhadores convocados

O Presidente da República, usando da atribuição que Ihe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Artigo único. Fica aberto, ao Ministério da Educação e Saude, o crédito especial de Cr$ 47.547,60 (quarenta a sete mil quinhentos e quarenta e sete cruzeiros e sessenta centavos) para atender ao pagamento de salários devidos, no ano de 1942, ao pessoal de obras do Serviço Nacional de Febre Amarela, do Departamento Nacional de Saude, convocado para o serviço ativo militar.

Rio de Janeiro, 16 de março de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETULIO VARGAS.

Gustavo Capanema.

                           Romero Estelita.