DECRETO‑LEI N. 5.310 – DE 6 DE MARÇO DE 1943
Torna sem aplicação Cr$ 748.800,00, em dotação orçamentária do Ministério da Viação e Obras Públicas e abre um crédito suplementar de igual importância
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica sem aplicação a importância de Cr$ 748.800,00 (setecentos e quarenta e oito mil e oitocentos cruzeiros), na conta corrente do Quadro III – Departamento dos Correios e Telégrafos, sendo Cr$ 196.800,00 na Parte Permanente e Cr$ 552.000,00 na Parte Suplementar, referente à Verba 1 – Pessoal, Consignação I – Pessoal Permanente, Subconsignação 01 – Pessoal Permanente, art. 3º, Anexo 20 do decreto‑lei n. 5.120, de 19 de dezembro de 1942.
Art. 2º Fica aberto, ao Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito suplementar de Cr$ 748.800,00 (setecentos e quarenta e oito mil e oitocentos cruzeiros), à Verba 1 – Pessoal, Consignação II – Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 – Mensalistas, 04 – Departamento de Administração, 06 – Divisão do Pessoal, do orçamento vigente do Ministério da Viação e Obras Públicas.
Art. 3º Revogam‑se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de março de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.
Romero Estelita.