DECRETO-LEI N

DECRETOLEI N. 5.309 – DE 9 DE MARÇO DE 1943

Altera a carreira de Mestre de Oficina de Material Bélico do Quadro Suplementar do Ministério da Guerra e dá outras providências

O Presidente da República, usando da atribuição que Ihe confere a artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica alterada, de conformidade com a tabela anexa a este decretolei, a carreira de Mestre de Oficina de Material Bélico do Quadro Suplementar do Ministério da Guerra.

Art. 2º A despesa com o aumento de quatro cargos na classe F da carreira a que se refere o artigo anterior será atendida com as dotações correspondentes aos cargos suprimidos nas classes D a E da mesma, ficando sem aplicação a importância restante.

Art. 3º A classificação por antiguidade, dos funcionários cujas classes foram fundidas, será feita pelo tempo de efetivo exercício na classe a que atualmente pertencem, a contar de 1 de janeiro de 1937, até a véspera da vigência deste decretolei, processandose de acordo com a legislação vigente e instruções do Departamento Administrativo do Serviço Público.

Art. 4º Os atuais ocupantes da classe D só serão promovidos à classe G depois de terem sido promovidos a esta classe os atuais ocupantes da classe E e estes depois de promovidos os da classe F.

Art. 5º Este decretolei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 6 de março de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETULIO VARGAS.

Eurico G. Dutra.

CLBR Ano 1943 Vol. 01 Pág. 133 Tabela