DECRETO-LEI N

DECRETOLEI N. 5.296 – DE 2 DE MARÇO DE 1943

Altera a carreira do Conservador do Ministério da Educação e Saude e dá outras providências

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1° Fica alterada, na conformidade da tabela anexa, a carreira de Conservador, do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saude.

Art. 2° A despesa decorrente com o disposto neste decretolei correrá à conta do saldo existente na contacorrente do Quadro respectivo.

Art. 3° O presente decretolei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de março de 1943, 122° da Independência e 55° da República.

GETULIO VARGAS.

Gustavo Capanema.

 

Q.P. DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E SAUDE

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Núm. De cargos

 

Carreira ou cargo

 

Classe ou padrão

Exce-dentes

 

Vagos

 

 

Quadro

 

Núm. De cargos

 

 

Carreira ou cargo

 

Classe ou padrão

 

Exce-

dentes

 

Vagos

 

Observações

 

2

4

6

8

__10__

30

CONSERVADOR

 

L

K

J

I

H

 

 

2

3

 

 

2

4

6

8

__12__

32

CONSERVADOR

 

L

K

J

I

H

 

 

2

3

7

 

 

Cinco (5) os cargos da classe H, considerados provisórios, serão suprimidos à medida que forem providenciados os vagos superiores.