DECRETO‑LEI N. 5.296 – DE 2 DE MARÇO DE 1943
Altera a carreira do Conservador do Ministério da Educação e Saude e dá outras providências
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1° Fica alterada, na conformidade da tabela anexa, a carreira de Conservador, do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saude.
Art. 2° A despesa decorrente com o disposto neste decreto‑lei correrá à conta do saldo existente na conta‑corrente do Quadro respectivo.
Art. 3° O presente decreto‑lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de março de 1943, 122° da Independência e 55° da República.
GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
Q.P. DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E SAUDE
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||||||
Núm. De cargos |
Carreira ou cargo
| Classe ou padrão | Exce-dentes |
Vagos
|
Quadro
| Núm. De cargos
|
Carreira ou cargo
| Classe ou padrão
| Exce- dentes |
Vagos
| Observações |
2 4 6 8 __10__ 30 | CONSERVADOR |
L K J I H |
– – – – – |
– – 2 3 – |
– – – – – |
2 4 6 8 __12__ 32 | CONSERVADOR |
L K J I H |
– – – – – |
– – 2 3 7
|
Cinco (5) os cargos da classe H, considerados provisórios, serão suprimidos à medida que forem providenciados os vagos superiores. |