Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO‑LEI N. 5.290 – DE 1 DE MARÇO DE 1943
Inclue no Quadro de Infantaria de Guarda (Q.I.G.) do Corpo de Oficiais da Aeronáutica, dois Segundos Tenentes da Reserva de 2ª classe de 1ª linha do Exército
O Presidente da República, usando da atribuição que Ihe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam incluidos no Quadro de Infantaria de Guarda (Q.I.G.) do Corpo de Oficiais da Aeronáutica os Segundos Tenentes da Reserva de 2ª classe de 1ª linha do Exército, Edson Monteiro Brandão e Maravalho Narciso Mello.
Art. 2º Revogam‑se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1 de março de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETULIO VARGAS.
J. P. Salgado Filho.
Eurico G. Dutra.