DECRETO-LEI N

DECRETOLEI N. 5.290 – DE 1 DE MARÇO DE 1943

Inclue no Quadro de Infantaria de Guarda (Q.I.G.) do Corpo de Oficiais da Aeronáutica, dois Segundos Tenentes da Reserva de 2ª classe de 1ª linha do Exército

O Presidente da República, usando da atribuição que Ihe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art.  Ficam incluidos no Quadro de Infantaria de Guarda  (Q.I.G.)  do Corpo de Oficiais da Aeronáutica os Segundos Tenentes da Reserva de 2ª  classe de 1ª  linha do Exército, Edson Monteiro Brandão e Maravalho Narciso Mello.

 Art.  Revogamse as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de março de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETULIO VARGAS.

J. P.  Salgado Filho.

Eurico G. Dutra.