Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO‑LEI N. 5.279 – DE 25 DE FEVEREIRO DE 1943
Altera dispositivo do regularnento da Escola Nacional de Agronomia, baixado pelo decreto n. 23.979, de 8 de março de 1934
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º O art. 405 do atual regulamento da Escola Nacional de Agronomia, do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas, passa a ter a seguinte redação: "Fica fixado em sete horas o dia de trabalho escolar, devendo o início e terminação das aulas práticas e teóricas obedecer ao horário que for estabelecido".
Art. 2º Revogam‑se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de fevereiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETULIO VARGAS.
Apolonio Salles.