DECRETO-LEI N

DECRETOLEI N. 5.268 – DE 22 DE FEVEREIRO DE 1943

Eleva o padrão de vencimento dos cargos de Diretor das Escolas Técnicas e das Escolas Industriais, e dá outras providências

O Presidente da República, usando da atribuição que Ihe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam elevados, de J para M, o padrão de vencimento dos cargos, em comissão, de Diretor das Escolas Técnicas de Manaus, São Luiz, Recife, Salvador, Vitória, São Paulo, Curitiba, Pelotas, Belo Horizonte e Goiânia e, de J para L, o dos cargos, em comissão, de Diretor das Escolas Industriais de Belém, Teresina, Fortaleza, Natal, João Pessoa, Maceió, Aracaju, Campos, Florianópolis e Cuiabá.

Art. 2º Para atender, no corrente exercício, à despesa decorrente da execução do presente decretolei, fica aberto, ao Ministério da Educação e Saude, o crédito suplementar de CrS 220.000,00 (duzentos e vinte mil cruzeiros) à Verba 1 – Pessoal, Consignação I – Pessoal Permanente, Subconsignação 01 – Pessoal Permanente, 79) Quadro Permanente.

Art. 3º O presente decretolei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 22 de fevereiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETULIO VARGAS.

Gustavo Capanema.

A. de Souza Costa.