DECRETO‑LEI N. 5.264 – DE 18 DE FEVEREIRO DE 1943
Autoriza O Prefeito do Distrito Federal a isentra, dos tributos de transmissão correspondentes a aquisição, pelo Asilo Infantil Nossa Senhora de PomPéia, dos imoveis qua menciona e dá outras providências
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 do Constituição Federal, e nos termos do art. 21 do decreto‑lei n. 96, de 22 de dezembro de 1937,
decreta:
Artigo único. Fica o Prefeito do Distrito Federal autorizado a isentar dos tributos correspondentes a transmissão, para o Asilo Nossa Senhora de Pompéia, dos prédios ns. 135, 137 , 139, sitos à rua Cirne Maia, no Distrito Federal, e a conceder, na forma dos arts. 15 e 16 do decreto‑lei n. 157, de 31 de dezembro de 1937, isenção total do imposto, predial incidente sobre estes a partir da data da transmissão definitiva dos referidos prédios para o mesmo Asilo, vigorando a isenção deste imposto enquanto os imoveis mencionados forem de propriedade da citada instituição, e ocupados exclusivamente em serviços de assistência social não remunerada.
Rio de Janeiro, 18 de fevereiro de 1943, 122º da lndependência e 55º da República.
GETULIO VARGAS.
Alexandre Marcondes Filho.