DECRETO-LEI N

DECRETOLEI N. 5.263 – DE 18 DE FEVEREIRO DE 1943

Cria, na Prefeitura do Distrito Federal, as carreiras de Enfermeira de Saúde Pública e de Enfermeira Instrutora Hospitalar, e dá  outras providências

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, e nos termos do art. 31 do decretolei n. 96, de 22 de dezembro de 1937,

decreta:

Art. 1º Ficam criadas e incluídas no Quadro Permanente do pessoal da Prefeitura do Distrito Federal as carreiras de Enfermeira de Saúde Pública e de Enfermeira Instrutora Hospitalar, e fixado em 222 (duzentos e vinte dois) e 105 (cento e cinco), respectivamente, o número de cargos dessas carreiras.

Parágrafo único. O número de cargos das classes componentes das carreiras criadas é fixado na conformidade da tabela anexa a este decreto-lei e o vencimento a ser atribuído a cada classe corresponderá ao mesmo padrão estabelecido para os cargos de idêntica função do Ministério da Educação e Saúde.

Art. 2º O provimento dos cargos das carreiras criadas se fará, a juízo do Prefeito, por enfermeiras diplomadas pela Escola Ana Neri.

Parágrafo único. Se o provimento se verificar com servidor do Ministério da Educação e Saúde ou da Prefeitura do Distrito Federal, ao mesmo será contado, pare todos os efeitos, o tempo de serviço prestado no efetivo exercício do cargo de Enfermeira e para os de aposentadoria, quaisquer outros já apurados ou que venham a se apurar.

Art. 3º Ficam criadas, na Prefeitura do Distrito Federal, as funções gratificadas de Superintendente de Enfermagem de Saúde Pública e de Enfermagem Hospitalar, de Auxiliar de Superintendente e de Enfermeira Chefe, na forma da tabela anexa.

Parágrafo único. As funções gratificadas de Superintendente e de Assistente recairão, preferencialmente, nas Enfermeiras que tenham sido providas nas últimas classes das carreiras criadas.

Art. 5º Revogamse as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de fevereiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETULIO VARGAS.

Alexandre Marcondes Filho.

TABELA ANEXA AO DECRETOLEI N. 5.263, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1943

Classificação

Carreira

Classe

Número de cargos

Vencimento anual Cr$

 

 

1423.32.............

 

Enfermeira da Saude Pública

A 6

A 5

A 4

A 3

A 2

A 1

12

22

32

42

52

62

18.000.00

15.600,00

13.200,00

10.800,00

3.400,00

7.200,00

 

 

 

1423.33.............

 

 

Enfermeira Instrutora Hospitalar

A 6

A 5

A 4

A 3

A 2

A 1

5

10

15

20

25

30

18.000.00

15.600,00

13.200,00

10.800,00

8.400,00

7.200,00

 

GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO

Número

                                       Cargos

        Importância Cr$

1........................1........................

6........................

30......................

 

Superintendente da Enfermagem de Saúde Pública .......

Superintendente da Enfermagem Hospitalar ..................

Auxiliares de Superintendente .......................................

Enfermeiras Chefes.........................................................

 

6.000,00

6.000,00

3.600,00

2.400,00