DECRETO-LEI N

DECRETOLEI N. 5.262 – DE 18 DE FEVEREIRO DE 1943

Autoriza o Prefeito do Distrito Federal a vender, em hasta pública, as áreas de terrenos que  menciona

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o artigo 180 da Constituição e nos termos do art. 31 do decretolei n. 96, de 22 de dezembro de 1937,

decreta:

Art. 1º Fica o Prefeito do Distrito Federal autorizado a vender, em hasta pública, na forma do disposto no artigo 55 da lei 196, de 18 de janeiro de 1936, as áreas de terrenos pertencentes à Prefeitura do Distrito Federal, designadas por lotes ns.: 1– com a área de 571,15m2 (quinhentos e setenta e um metros e quinze decímetros quadrados), e 2 – com a área de 379,39m2 (trezentos a setenta e nove metros e trinta e nove decímetros quadrados) –, situados, ambos, à rua Martius, s/n, junto e antes do imovel n. 31 da mesma rua, do projeto de loteamento aprovado sob número 7.332, de 25942.

Art. 2º Revogamse as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de fevereiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETULIO VARGAS.

Alexandre Marcondes Filho.