DECRETO‑LEI N. 5.261 – DE 18 DE FEVEREIRO DE 1943
Autoriza o Prefeito do Distrito Federal a isentar a Real e Benemérita Sociedade Potuguesa de Beneficência de 75% (setenta e cinco por cento) do pagamento do imposto predial, na forma que menciona.
O Presidente da República, usando da faculdade que Ihe confere o artigo 180 da Constituição e nos termos do art. 31 do decreto‑lei n. 96, de 22 de dezembro de 1937,
decreta:
Art. 1º Fica o Prefeito do Distrito Federal autorizado a isentar, a partir de 1933, a Real Benemérita Sociedade Portuguesa de Beneficência de 75% (setenta e cinco por cento) do pagamento do imposto predial incidente sobre o prédio de sua propriedade à rua Fialho n. 28, ocupado por hospital e bem assim, a estender aos exercícios de 1933 a 1936 os favores concedidos pelos decretos ns. 6.913, de 4‑2‑1941, e 6.978, de 28‑4‑1941.
Art. 2º Revogam‑se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de fevereiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETuLIO VARGAS.
Alexandre Marcondes Filho.