DECRETO‑LEI N. 5.207 – DE 19 DE JANEIRO DE 1943
Cria um cargo de diretor, padrão J, em comissão, da Escola Técnica de Pelotas, Ministério da Educação e Saude
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1° Fica criado, no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saude, um cargo de diretor, padrão J, em comissão, da Escola Técnica de Pelotas.
Art. 2° A despesa decorrente do disposto neste decreto‑lei correrá à conta do saldo do conta corrente do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saude.
Art. 3° O presente decreto‑lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de janeiro de 1943, 122° da Independência e 55° da República.
GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.