DECRETO‑LEI N. 5.198 – DE 16 DE JANEIRO DE 1943
Transfere a sede do 1º Regimento de Aviação e dá outras providências
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam transferidas da Base Aérea dos Afonsos para o Aeroporto Bartolomeu de Gusmão, Santa Cruz, Distrito Federal, as sedes do 1º Corpo de Base Aérea e da Unidade volante ali estacionada (1º Regimento de Aviação) .
Art. 2º O Aeroporto Bartolomeu de Gusmão, atendendo à sua nova finalidade, passará a denominar‑se "Base Aérea de Santa Cruz".
Art. 3º Para assegurar a guarda, a vigilância e a defesa imediata da Base Aérea de Santa Cruz, fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a criar uma Companhia de Infantaria de Guarda, com organização idêntica à estabelecida no art. 3º do decreto‑lei n. 3.930, de 11 de dezembro de 1941, quando parecer conveniente.
Art. 4º A Base Aérea dos Afonsos fica sem efetivos, passando as suas instalações a serem utilizadas pela Escola de Aeronáutica.
Art. 5º Revogam‑se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
J. P. Salgado Filho.