DECRETO-LEI N

DECRETOLEI N. 5.182 – DE 11 DE JANEIRO DE 1943

Concede gratificação ao Governador do Território do Acre

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica concedida, ao Governador do Território do Acre, uma gratificação, a título de representação, na importância de Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros), anuais.

Art.  A despesa decorrente do disposto neste decretolei correrá à conta da dotação consignada à Administração do Território do Acre, na Verba 1 – Pessoal, Consignação V – Outras despesas com Pessoal, Subconsignação 27 – Outras despesas, do anexo correspondente ao Ministério da justiça e Negócios Interiores do Orçamento Geral da República, para o exercício de 1943.

Art. 3º O presente decretolei entrará em vigor a partir de 1 de janeiro de 1943, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de janeiro de 1943, 122º  da Independência e 55º da República.

GETULIO VARGAS.

Alexandre Marcondes Filho.