DECRETO‑LEI N. 5.177 – DE 8 DE JANEIRO DE 1943
Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 231.992,80 para prolongamento da estrada de ferro de Jacuí
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de duzentos e trinta e um mil, novecentos e noventa e dois cruzeiros e oitenta centavos (Cr$ 231.992,80), para ocorrer às despesas (Obras, Desapropriação e Aquisição de Imoveis) com a construção de um ramal ferroviário ligando a estação de Butiá, da Estrada de Ferro Jacuí, ao poço de extração de carvão n. 3, do Consórcio Administrador de Empresas de Mineração (Cadem), na conformidade do projeto e orçamento aprovados pelo decreto, n. 10.761, de 31 de outubro de 1942, e tendo em vista o disposto no decreto‑lei n. 2.667, de 3 de outubro de 1940.
Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima
A. de Souza Costa.