DECRETO-LEI N

DECRETO–LEI N. 5.173 – DE 6 DE JANEIRO DE 1943

Cria a 7ª Companhia de Engenhos da 7ª Divisão de Infantaria

  O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º E' criada, para instalação a partir de 15 de janeiro de 1943, com sede em Recife – Estado de Pernambuco, a 7ª Companhia de Engenhos, pertencente, organicamente, à Infantaria Divisionária da 7ª Divisão de Infantaria.

Art. 2º Revogamse as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 6 de janeiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETULIO VARGAS.

                      Eurico G. Dutra.