Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO‑LEI N. 5.172 – DE 6 DE JANEIRO DE 1943
Cria a 1ª Companhia de Engenhos da 1ª Divisão de Infantaria
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º E' criada para instalação a partir de 15 de janeiro de 1943, com sede na Capital Federal, a 1ª Companhia de Engenhos, pertencente, organicamente, à Infantaria Divisionária da 1ª Divisão de Infantaria.
Art. 2º Revogam‑se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 6 de janeiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VERGAS.
Eurico G. Dutra.