DECRETO-LEI N

DECRETOLEI N. 5.172 – DE 6 DE JANEIRO DE 1943

Cria a 1ª Companhia de Engenhos da 1ª Divisão de Infantaria

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º E' criada para instalação a partir de 15 de janeiro de 1943, com sede na Capital Federal, a 1ª Companhia de Engenhos, pertencente, organicamente, à Infantaria Divisionária da 1ª Divisão de Infantaria.                                               

Art. 2º Revogamse as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 6 de janeiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VERGAS.

Eurico G. Dutra.