DECRETO-LEI N

DECRETOLEI N. 5.171 – DE 6 DE JANEIRO DE 1943

Cria o 2º Regimento Autometralhadoras de Cavalaria, com sede em Uru­guaiana, Estado do Rio Grande do Sal

 O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Artigo único. É criado, para instalação a partir de 15 de janeiro de 1943, com sede em Uruguaiana Estado do Rio Grande do Sul, o 2º Regimento Autometralhadoras de Cavalaria.

Rio de Janeiro, em 6 de janeiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Eurico G. Dutra.