DECRETO-LEI N

DECRETOLEI N. 5.170 – DE 6 DE JANEIRO DE 1943

Cria o 3º Regimento Autometralhadoras de Cavalaria, com sede em Bagé, Estado , Rio Grande do Sul

O Presidente da República, usando de atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Artigo único. E' criado, para instalação a partir de 15 de janeiro de 1943, com sede em Bagé, Estado do Rio Grande do Sul, o 3º Regimento Autometralhadoras de Cavalaria.

Rio de Janeiro, 6 de janeiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS

Eurico G. Dutra.