Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO‑LEI N. 5.170 – DE 6 DE JANEIRO DE 1943
Cria o 3º Regimento Auto‑metralhadoras de Cavalaria, com sede em Bagé, Estado , Rio Grande do Sul
O Presidente da República, usando de atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Artigo único. E' criado, para instalação a partir de 15 de janeiro de 1943, com sede em Bagé, Estado do Rio Grande do Sul, o 3º Regimento Auto‑metralhadoras de Cavalaria.
Rio de Janeiro, 6 de janeiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS
Eurico G. Dutra.