DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 5.152 – DE 31 DE DEZEMBRO DE 1942

Abre, ao Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito suplementar de Cr$ 10.000,00 à verba que especifica e dá outras providências

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) à seguinte dotação do vigente orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas (Anexo n. 22 do decreto-lei n. 3.960, de 19 de dezembro de 1941):

VERBA 1 – PESSOAL

Consignação IV – Indenizações Subconsignação 23 – Diárias

32 – Departamento Nacional de Estradas de Rodagem................................................. Cr$ 10.000,00

Art. 2º Fica sem aplicação a importância de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), na Verba 3 – Serviços e Encargos, Consignação I – Diversos, Subconsignação 21 – Levantamentos aerotopográficos, Item 32 – Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, do vigente orçamento do referido Ministério.

Art. 3º O presente decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio VARGAs.

João de Mendonça Lima.

A. de Souza Costa.