DECRETO-LEI N. 5.150 – DE 31 DE DEZEMBRO DE 1942
Abre ao Ministério da Guerra o crédito suplementar de Cr$ 3.500.000,00 à verba que especifica
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica aberto o crédito suplementar de três milhões e quinhentos mil cruzeiros (Cr$ 3.500.000,00), em reforço da Verba 2 – Material, do vigente orçamento do Ministério da Guerra (Anexo nº 17 do decreto-lei nº 3.960, de 19 de dezembro de 1941), como segue:
VERBA 2 – MATERIAL
Consignação lII – Diversas Despesas
Cr$
S/c. nº 29 – Acondicionamento, embalagens, carretos, estivas, capatazias e armazenagens; transporte de encomendas, cargas e animais, inclusive alojamento destes e de seus tratadores em viagem; seguros de transporte
15 – Diretoria de Fundos do Exército...................................................................................2.500.000,00
S/c. nº 41 – Passagens, transporte de pessoal e de suas bagagens; serviços funerários
15 – Diretoria de Fundos do Exército ..................................................................................1.000.000,00
3.500.000,00
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Eurico G. Dutra.
A. de Souza Costa.