DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 5.150 – DE 31 DE DEZEMBRO DE 1942

Abre ao Ministério da Guerra o crédito suplementar de Cr$ 3.500.000,00 à verba que especifica

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Artigo único. Fica aberto o crédito suplementar de três milhões e quinhentos mil cruzeiros (Cr$ 3.500.000,00), em reforço da Verba 2 – Material, do vigente orçamento do Ministério da Guerra (Anexo nº 17 do decreto-lei nº 3.960, de 19 de dezembro de 1941), como segue:

VERBA 2 – MATERIAL

Consignação lII – Diversas Despesas

Cr$

S/c. nº 29 – Acondicionamento, embalagens, carretos, estivas, capatazias e armazenagens; transporte de encomendas, cargas e animais, inclusive alojamento destes e de seus tratadores em viagem; seguros de transporte

15 – Diretoria de Fundos do Exército...................................................................................2.500.000,00

S/c. nº 41 – Passagens, transporte de pessoal e de suas bagagens; serviços funerários

15 – Diretoria de Fundos do Exército ..................................................................................1.000.000,00

3.500.000,00

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Eurico G. Dutra.

A. de Souza Costa.