DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 5.139 – DE 26 DE DEZEMBRO DE 1942

Abre, ao Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 16.237.073,10, para melhoramento e aparelhamento da Estrada de Ferro Dona Tereza Cristina.

O Presidente da República, usando da atribuição que Ihe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Artigo único. Fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de dezesseis milhões, duzentos e trinta e sete mil e setenta e três cruzeiros e dez centavos (Cr$ 16.237.073,10), para atender à despesa com melhoramentos e aparelhamento da Estrada de Ferro Dona Tereza Cristina, previstos no decreto-lei n. 2.667, de 3 de outubro de 1940, sendo:

Obras, Desapropriação e Aquisição de imoveis

                                                                                                                 Cr$                               Cr$

Construção da ponte “Laranjeiras”, aterro junto

à mesma e variante........................................................................ 4.000.000,00

Melhoramentos da linha:

Estudos de variante......................................................................        50.000,00

Construção da variante do km 101...............................................      324.620,70

Prosseguimento do lastramento da linha.....................................    1.000.000,00

Construção do ramal do Treviso..................................................    4.000.000,00

Construção do edifício da casa de força......................................         93.805,10           9.458.425,80

Material

Aquisição de truques completos para vagões

de transporte de carvão com   capacidade

para 25.000 quilos ......................................................................      2.000.000,00

Aquisição de sobressalentes para vagões..................................      1.800.000,00

Construção de 150 caixas de madeira para vagões...................      2.968.647,30            6.768.647,30

16.237.073,10

Rio de Janeiro, 26 de  dezembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS.

João de Mendonça Lima.                                                                

 A. de Souza Costa.