DECRETO-LEI N. 5.139 – DE 26 DE DEZEMBRO DE 1942
Abre, ao Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 16.237.073,10, para melhoramento e aparelhamento da Estrada de Ferro Dona Tereza Cristina.
O Presidente da República, usando da atribuição que Ihe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de dezesseis milhões, duzentos e trinta e sete mil e setenta e três cruzeiros e dez centavos (Cr$ 16.237.073,10), para atender à despesa com melhoramentos e aparelhamento da Estrada de Ferro Dona Tereza Cristina, previstos no decreto-lei n. 2.667, de 3 de outubro de 1940, sendo:
Obras, Desapropriação e Aquisição de imoveis
Cr$ Cr$
Construção da ponte “Laranjeiras”, aterro junto
à mesma e variante........................................................................ 4.000.000,00
Melhoramentos da linha:
Estudos de variante...................................................................... 50.000,00
Construção da variante do km 101............................................... 324.620,70
Prosseguimento do lastramento da linha..................................... 1.000.000,00
Construção do ramal do Treviso.................................................. 4.000.000,00
Construção do edifício da casa de força...................................... 93.805,10 9.458.425,80
Material
Aquisição de truques completos para vagões
de transporte de carvão com capacidade
para 25.000 quilos ...................................................................... 2.000.000,00
Aquisição de sobressalentes para vagões.................................. 1.800.000,00
Construção de 150 caixas de madeira para vagões................... 2.968.647,30 6.768.647,30
16.237.073,10
Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.
A. de Souza Costa.