DECRETO-LEI N. 5.137 – DE 24 DE DEZEMBRO DE 1942
Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de cruzeiros 211,625,00 à verba que especifica
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica aberto o crédito suplementar de duzentos e onze mil, seiscentos e vinte e cinco cruzeiros (Cr$ 211.625,00), em reforço da verba 3 – Serviços e Encargos, do vigente orçamento do Ministério das Relações Exteriores (Anexo n. 20 do decreto-lei n. 3.960, de 19 de dezembro de 1941), como segue.
VERBA 3 – SERVIÇOS E ENCARGOS
Consignação I – Diversos
S/c. n. 28 – Recepções, excursões, hospedagens e
01 – Secretaria de Estado
a) Recepções, hospedagens e demais homenagens prestadas a representantes de Governos estrangeiros e a personalidades ilustres em visita ao Brasil ..............................................................................................................Cr$ 211.625,00
Parágrafo único. O crédito a que se refere este artigo será distribuido ao Tesouro Nacional, para liquidação das despesas feitas com a recepção e hospedagem do Sr. Coronel Frank Knox, Secretário de Estado da Marinha dos Estados Unidos da América, e do Sr. Dr. Caracciolo Parra Pérez, Ministro das Relações Exteriores da Venezuela, e respectivas comitivas.
Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
Oswaldo Aranha.
A. de Souza costa.