DECRETO-LEI N. 5.119 – DE 19 DE DEZEMBRO DE 1942
Abre, ao Ministério da Educação e Saude, o crédito suplementar de Cr$ 59.421,10 à verba que especifica
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 59.421,10 (cinquenta e nove mil quatrocentos e vinte e um cruzeiros e dez centavos), em reforço à dotação seguinte do orçamento do Ministério da Educação e Saude (art. 3º, anexo n. 15, do decreto-lei n. 3.960, de 19 de dezembro de 1941):
VERBA 2 – MATERIAL
CONSIGNAÇÃO II – MATERIAL DE CONSUMO
S/c. 22 – Gêneros de alimentação e de dieta; alimentos preparados; animais para corte; gelo; artigos para fumantes.
70 – Universidade do Brasil
13 – Faculdade Nacional de Medicina.
04 – Instituto de Psiquiatria ................................................... Cr$ 59.421,10
Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.
A. de Souza Costa.