Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO-LEI N. 5.113 – DE 18 DE DEZEMBRO DE 1942
Cria a 1ª Companhia de Metralhadoras Anti-Aéreas da 8ª Região Militar
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Artigo único. E’ criada, para instalação a partir de 1 de janeiro de 1943, com sede em Belem do Pará, a 1ª Companhia Independente de Metralhadoras Anti-Aéreas da 8ª Região Militar.
Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Eurico G. Dutra.