DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 5.112 – DE 17 DE DEZEMBRO DE 1942

Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 5.500.000,00 para prosseguimento da construção da Estrada de Ferro Santa Catarina

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

 decreta:

Artigo único. Fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de cinco milhões e quinhentos mil cruzeiros (Cr$ 500.000,00), para ocorrer às despesas (Serviços e Encargos) com o prosseguimento da construção da Estrada de Ferro Santa Catarina, de acordo com as obrigações assumidas pela União no contrato de arrendamento da referida Estrada ao Governo do Estado de Santa Catarina.

Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

João de Mendonça Lima.

 A. de Sousa Costa.