DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 5.102 – DE 17 DE DEZEMBRO DE 1942

Abre ao Ministério da Agricultura o crédito suplementar de Cr$ 25.000,00 à verba que especifica

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Artigo único. Fica aberto o crédito suplementar de vinte e cinco mil cruzeiros (Cr$ 25.000,00), em reforço da Verba 2 – Material, do vigente orçamento do Ministério da Agricultura (Anexo n. 14 do decreto-lei número 3.960, de 19 de dezembro de 1941), como segue:

VERBA 2 – MATERIAL

Consignação III – Diversas Despesas

S/c. n. 37 – Iluminação, força motriz e gás

04 – Departamento de Administração

03 – Divisão do Material................................................................ Cr$ 25.000,00

Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.

A. de Souza Costa.