DECRETO-LEI N. 5.098 – DE 16 DE DEZEMBRO DE 1942
Abre, ao Ministério da Educação e Saude, o crédito especial de Cr$ 915.545,00 para atender às despesas com a instalação do Hospital Psiquiátrico, da Colônia Gustavo Riedel, no Engenho de Dentro.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Educação e Saude, o crédito especial de Cr$ 915.545,00 (novecentos e quinze mil e quarenta e cinco cruzeiros) para atender, no corrente exercício e em 1943, às despesas com o material necessário à instalação do Hospital Psiquiátrico, da Colônia Gustavo Riedel, no Engenho de Dentro.
Art. 2º Publicado este Decreto-lei, o crédito de que trata o artigo anterior ficará automaticamente distribuído ao Departamento Federal de Compras, do Ministério da Fazenda, que deverá adquirir, mediante coleta de preços, o material necessário à mencionada instalação.
Art. 3º O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.
A. de Souza Costa.