Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO-LEI N. 5.096 – DE 16 DE DEZEMBRO DE 1942
Abre, ao Departamento de Imprensa e Propaganda, o crédito especial de Cr$ 54.000,00, para o fim que especifica
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Departamento de Imprensa e Propaganda o crédito especial de Cr$ 54.000,00 (cinqüenta e quatro mil cruzeiros), para atender, no período de 15 de novembro de 1942 a 31 de dezembro de 1943, às despesas decorrentes de substituições de funcionários do Quadro do referido Departamento.
Art. 2º Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
A. de Souza Costa.