DECRETO-LEI N. 5.083 – DE 12 DE DEZEMBRO DE 1942
Dispõe sobre a substituição de Diretores do Departamento Administrativo do Serviço Público e dá outras providências
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Os Diretores de Divisão do D. A. S. P. serão substituidos, em seus impedimentos e faltas eventuais até trinta dias, por um chefe de Secção da respectiva Divisão, para esse fim designado pelo Presidente do D.A.S.P., mediante indicação do Diretor de Divisão correspondente.
Art. 2º A tabela de funções gratificadas do Quadro Permanente do D.A.S.P. fica substituida pela que acompanha o presente decreto-lei.
Art. 3º Este decreto-lei entrará em vigor em 1 de janeiro de 1943, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
Alexandre Marcondes Filho.
Tabela de funções gratificadas do Quadro Permanente do D. A. S. P. a que alude o art. 2º do decreto-lei n. 5.083, de 12 de dezembro de 1942.
1 Secretário do Presidente..............................................................................................Cr$ 6.000,00 anuais
2 Auxiliares do PresidenteCr$ 4. 800,00 cada um...........................................................Cr$ 9. 600,00 anuais
4 Chefes de Secção (D. C. ) Cr$ 6. 000,00 cada um...................................................... Cr$ 24. 000,00 anuais
4 Chefes de Secção (D.E. ) Cr$ 6. 000,00 cada um...................................................... Cr$ 24. 000,00 anuais
4 Chefes de Secção (D.F.) Cr$ 6.000,00 cada um......................................................... Cr$ 24.000,00 anuais
5 Chefes de Secção (D.S.) Cr$ 6.000,00 cada um......................................................... Cr$ 30.000,00 anuais
3 Chefes de Secção (D.A.) Cr$ 6.000,00 cada um......................................................... Cr$ 18.000,00 anuais
3 Chefes de Secção (D.M.) Cr$ 6.000,00 cada um........................................................ Cr$ 18.000,00 anuais
1 Diretor da Revista do S.P. Cr$ 6.000,00.......................................................................Cr$ 6.000,00 anuais
1 Chefe da Secretaria dos C.A. Cr$ 6.000,00................................................................. Cr$ 6.000,00 anuais
6 Secretários (Dirt. Divisão) Cr$ 4,800,00 cada um....................................................... Cr$ 28. 800,00 anuais
2 Chefes de Secção e 1 Chefe de Biblioteca (S.D.) Cr$ 4.800,00 cada um................... Cr$ 14.400,00 anuais
5 Chefes de Secção (S.A.) Cr$ 4.800,00 cada um......................................................... Cr$ 24.000,00 anuais
3 Secretários (Dirt. Serviços), Cr$ 3.600,00 cada um..................................................... Cr$ 10.800,00 anuais
1 Secretário (Dirt. C.A.)Cr$ 3.600,00................................................................................Cr$ 3.600,00 anuais
1 Secretário (C.D.) Cr$ 4.800,00 ......................................................................................Cr$ 4.800,0 anuais
Total............................................................................................................................. Cr$ 252.000,00 anuais