DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 5.082 – DE 12 de SETEMBRO DE 1942

Altera o Quadro Permanente do Ministério da Aeronáutica, na parte referente a carreiras, e dá outras providências

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º O Quadro Permanente do Ministério da Aeronáutica fica alterado, na parte referente a carreiras, de conformidade com as tabelas anexas a este decreto-lei.

Art. 2º As promoções nas carreiras constantes das tabelas anexas poderão ser feitas na época própria do último quadrimestre de 1942.

Art. 3º Fica aberto, ao Ministério da Aeronáutica o crédito especial  de Cr$ 967.200,00 (novecentos e sessenta e sete mil e duzentos cruzeiros)  para atender, no período de 1 de dezembro de 1942 a 31 de dezembro de 1943, às despesas decorrentes das promoções e nomeações nas carreiras alteradas a que se refere este decreto-lei.

Art. 4º Este decreto entrará em  vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 12 de dezembro de 1942, 121º da independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS

J. P. Salgado Filho

A. de Souza Costa.