DECRETO-LEI N. 5.082 – DE 12 de SETEMBRO DE 1942
Altera o Quadro Permanente do Ministério da Aeronáutica, na parte referente a carreiras, e dá outras providências
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º O Quadro Permanente do Ministério da Aeronáutica fica alterado, na parte referente a carreiras, de conformidade com as tabelas anexas a este decreto-lei.
Art. 2º As promoções nas carreiras constantes das tabelas anexas poderão ser feitas na época própria do último quadrimestre de 1942.
Art. 3º Fica aberto, ao Ministério da Aeronáutica o crédito especial de Cr$ 967.200,00 (novecentos e sessenta e sete mil e duzentos cruzeiros) para atender, no período de 1 de dezembro de 1942 a 31 de dezembro de 1943, às despesas decorrentes das promoções e nomeações nas carreiras alteradas a que se refere este decreto-lei.
Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 12 de dezembro de 1942, 121º da independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS
J. P. Salgado Filho
A. de Souza Costa.