DECRETO-LEI N. 5.078 – DE 12 DE DEZEMBRO DE 1942
Abre, pelo Ministério da Justiça e negócios Interiores, o crédito suplementar de Cr$ 30.000,00, à verba que especifica
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) à seguinte dotação do vigente orçamento do Ministério da Justiça e Negócios Interiores. (Anexo n. 18 do decreto-lei n. 3.960, de 29 de novembro de 1941):
VERBA 1 – PESSOAL
Consignação II – Pessoal extranumerário
Subconsignação 06 – Diaristas
00 – Pessoal Civil
24 – Imprensa Nacional...................................................................................................Cr$ 15.000,00
Subconsignação 07 – Tarefeiros
00 – Pessoal Civil
24 – Imprensa Nacional...................................................................................................Cr$ 15.00000
Cr$ 30.000,00
Rio de Janeiro, em 12 de dezembro de 1942, 121º da Independência e 54º República.
Getulio Vargas
Alexandre Marcondes Filho.
A. de Sousa Costa.