DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 5.078 – DE 12 DE DEZEMBRO DE 1942

Abre, pelo Ministério da Justiça e negócios Interiores, o crédito suplementar de Cr$ 30.000,00, à verba que especifica

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Artigo único. Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) à seguinte dotação do vigente orçamento do Ministério da Justiça e Negócios Interiores. (Anexo n. 18 do decreto-lei n. 3.960, de 29 de novembro de 1941):

VERBA 1 – PESSOAL

Consignação II – Pessoal extranumerário

Subconsignação 06 – Diaristas

00 – Pessoal Civil

24 – Imprensa Nacional...................................................................................................Cr$ 15.000,00

Subconsignação 07 – Tarefeiros

00 – Pessoal Civil

24 – Imprensa Nacional...................................................................................................Cr$ 15.00000

                                                                                                                                                      Cr$ 30.000,00

Rio de Janeiro, em 12 de dezembro de 1942, 121º da Independência e 54º República.

Getulio Vargas

Alexandre Marcondes Filho.

A. de Sousa Costa.