DECRETO-LEI N. 5.073 – DE 11 DE DEZEMBRO DE 1942
Dispõe sobre o provimento de cargos do Q. P. do D. A. S. P.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º O provimento dos cargos integrantes das carreiras de Arquivista, Bibliotecário-Auxiliar, Bibliotecário e Escriturário do Quadro Permanente do Departamento Administrativo do Serviço Público, criados pelo decreto-lei n. 4.877, de 26-10-42, far-se-á por concurso de provas.
Art. 2º Os candidatos habilitados no concurso a que se refere o artigo anterior serão nomeados para as suas diferentes classes, na ordem da respectiva classificação.
Art. 3º Este decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Alexandre Marcondes Filho.