DECRETO-LEI N. 5.071 – DE 11 DE DEZEMBRO DE 1942
Abre, ao Ministério da Justiça e Negócios lnteriores, o crédito suplementar de Cr$ 50.000,00 à verba que especifica
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) às seguintes dotações do Anexo 18 – Ministério da Justiça e Negócios lnteriores – do Orçamento Geral da República (decreto-lei n. 3.960, de 19 de dezembro de 1941):
VERBA 2 – MATERIAL
Consignação III – Diversas Despesas
Subconsignação 37 – Iluminação, força motriz e gás.
04 – Departamento de Administração
03 – Divisão do Material...................................................................................................Cr$ 30.000,00
Subconsignação 42 – Telefones, telefonemas, telegramas, radiogramas e portes de correio.
04 – Departamento de Administração
03 – Divisão do Material...................................................................................................Cr$ 20.000,00
Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Alexandre Marcondes Filho.
A. de Souza Costa.