DECRETO-LEI N. 5.067 – DE 11 DE DEZEMBRO DE 1942
Cria cargos e abre créditos ao Ministério da Fazenda
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 de Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam criados no Quadro Permanente do Ministério da Fazenda os seguintes cargos:
10 – Ajudante de tesoureiro (C. Amortização), padrão J;
6 – Conferente de valores, padrão J;
3 – Arquivista, classe E;
8 – Contador, classe H;
13 – Datilógrafo, classe C.
Art. 2º Fica aberto ao Ministério da Fazenda o crédito suplementar de Cr$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil cruzeiros), à Verba 1 – Pessoal, Consignação I – Pessoal Permanente, Subconsignação 01 – Pessoal Permanente, que será levado à conta corrente do Quadro Permanente desse Ministério, para atender ao provimento dos seguintes cargos vagos, existentes no mesmo:
57 – na classe E da carreira de Escriturário e
18 – na classe H da carreira de Oficial Administrativo.
Art. 3º Fica aberto ao Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 39.800,00 (trinta e nove mil e oitocentos cruzeiros) para atender ao provimento dos cargos criados no art. 1º deste decreto-lei.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
A. de Souza Costa.