DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 5.067 – DE 11 DE DEZEMBRO DE 1942

Cria cargos e abre créditos ao Ministério da Fazenda

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 de Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam criados no Quadro Permanente do Ministério da Fazenda os seguintes cargos:

10 – Ajudante de tesoureiro (C. Amortização), padrão J;

6 – Conferente de valores, padrão J;

3 – Arquivista, classe E;

8 – Contador, classe H;

13 – Datilógrafo, classe C.

Art. 2º Fica aberto ao Ministério da Fazenda o crédito suplementar de Cr$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil cruzeiros), à Verba 1 – Pessoal, Consignação I – Pessoal Permanente, Subconsignação 01 – Pessoal Permanente, que será levado à conta corrente do Quadro Permanente desse Ministério, para atender ao provimento dos seguintes cargos vagos, existentes no mesmo:

57 – na classe E da carreira de Escriturário e

18 – na classe H da carreira de Oficial Administrativo.

Art. 3º Fica aberto ao Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 39.800,00 (trinta e nove mil e oitocentos cruzeiros) para atender ao provimento dos cargos criados no art. 1º deste decreto-lei.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

A. de Souza Costa.