DECRETO-LEI N. 5.056 – DE 8 DE DEZEMBRO DE 1942
Abre, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito suplementar de Cr$ 19.000,00 à verba que especifica
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 19.000,00 (dezenove mil cruzeiros) à seguinte dotação do Anexo 18 – Ministério da Justiça e Negócios Interiores – do Orçamento Geral da República (decreto-lei n. 3.960, de 19 de dezembro da 1941) :
VERBA 4 – EVENTUAIS CONSIGNADO I – DIVERSOS
Subconsignação 01 – Despesas imprevistas não constantes das tabelas
01 – Gabinete do Ministro ..................................................................... Cr$ 19.000,00
Rio de Janeiro, 8 de dezembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Alexandre Marcondes Filho.
A. de Souza Costa.