DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 5.052 – DE 8 DE DEZEMBRO DE 1942

Orça a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para exercício de 1943

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe conferem os artigos 180 da Constituição e 31 do decreto-lei n. 96, de 22 de dezembro de 1937,

decreta:

Art. 1º O Orçamento geral do Distrito Federal para o exercício de 1943, estima a Receita em Cr$ 518. 270. 000,00 (quinhentos e dezoito milhões e duzentos e setenta mil cruzeiros) e calcula a Despesa em Cr$ 518.142.023,10 - quinhentos e dezoito milhões cento e quarenta e dois mil e vinte e três cruzeiros e dez centavos) .

Art. 2º A Receita, conforme o anexo I, será realizada com o produto do que for arrecadado sob os seguintes títulos e subtítulos:

I – Receita ORDINÁRIA

a) Receita tributária :

Cr$   Cr$

Impostos .............................................................................. 334. 340. 000,00

Taxas ....................................................................................    67.240.000,00              401.580,000,00

b) Receita Patrimonial .................................................................................................... 18.680.000,00 .

c) Receitas Diversas ....................................................................................................... 14.200.000,00

       434.460.000,00

II – Receita EXTRAORDINÁRIA ................................................................................................ 83.810.000,00

      518. 270. 000,00

Art. 3º A Despesa discriminada em anexos, distribuir-se-á da seguinte forma .

    Cr$

I – Pessoa ..................................................................................................................... 305. 861. 288,00

II Material :

Cr$

a) Permanente.................................................................................... 5.482.100,00

b) De consumo ................................................................................ 47.889.900,00           53.372.000,00

III – Despesas DIVERSAS:

a) Plano de Realizações.................................................................. 25.750.000,00

b) Encargos correntes ................................................................... 16. 815. 700,00

c) Subvenções e auxílios................................................................... 5.518.980,00

d) Serviços adjudicados .................................................................. 8. 226. 600,00

e) Obrigações................................................................................ 100.897.455,10

f) Eventuais........................................................................................ 1.700.000,00        158,908.735,10

        518.142.023.10

Art. 4º Fazem parte integrante do presente decreto-lei os anexos que o acompanham, especificando a Receita e discriminando a Despesa, com indicação da respectiva legislação.

Art. 5º Fica o Prefeito do Distrito Federal autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias para a antecipação da Receita, até o máximo de Cr$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de cruzeiros) .

Art. 6º Fica o Prefeito do Distrito Federal autorizado a aplicar o saldo que vier a verificar-se na execução deste decreto-lei, em serviços hospitalares e de educação, na proporção de 50 % para cada um.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de dezembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Alexandre Marcondes Filho.