Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO-LEI N. 5.051 – de 7 DE DEZEMBRO DE 1942
Transforma cata no Quadro Suplementar do Ministério da Guerra e dá outras providências
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica transformado no cargo de preparador, padrão I, um cargo de assistente, padrão H, do Quadro Suplementar do Ministério da Guerra.
Art. 2º O presente decreto-lei vigorará a partir de 1 de janeiro da 1943, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Eurico G, Dutra.