Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO-LEI N. 5.039 – DE 4 DE DEZEMBRO DE 1942
Abre ao Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 774.000,00 para pagamento de juros de apólices da Dívida interna
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica aberto ao Ministério da Fazenda o crédito especial de setecentos e setenta e quatro mil cruzeiros (Cr$ 774.000,00), para atender, neste exercício, ao pagamento (Dívida Pública) dos juros das apólices da Dívida Interna, emitidas por força dos decretos-leis ns. 4.011, de 12 de janeiro de 1942, e 4.388, de 18 de junho de 1942.
Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
A. de Souza Costa.