DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 5.017 – DE 2 DE DEZEMBRO DE 1942

Abre ao Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 37. 200,00, para admissão de extranumerários, na Recebedoria do Distrito Federal

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda o crédito especial de trinta e sete mil e duzentos cruzeiros (Cr$ 37.200,00), para atender, neste exercício, às despesas (Pessoal) decorrentes da admissão de extranumerários na Recebedoria do Distrito Federal, sendo:

Mensalistas.............................................................................................................            Cr$ 27.600,00  Diaristas..................................................................................................................             Cr$  9.600,00

                                                                                                                                                      Cr$ 37.200,00

Art. 2º Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 2 de dezembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

A. de Souza Costa.