DECRETO-LEI N. 5.017 – DE 2 DE DEZEMBRO DE 1942
Abre ao Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 37. 200,00, para admissão de extranumerários, na Recebedoria do Distrito Federal
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda o crédito especial de trinta e sete mil e duzentos cruzeiros (Cr$ 37.200,00), para atender, neste exercício, às despesas (Pessoal) decorrentes da admissão de extranumerários na Recebedoria do Distrito Federal, sendo:
Mensalistas............................................................................................................. Cr$ 27.600,00 Diaristas.................................................................................................................. Cr$ 9.600,00
Cr$ 37.200,00
Art. 2º Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 2 de dezembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
A. de Souza Costa.