DECRETO-LEI N. 5.010 – DE 30 DE NOVEMBRO DE 1942
Altera os §§ 1º e 2º do art. 2º do decreto-lei n. 2.974, de 23 de janeiro de 1941, que reorganizou o Museu Nacional
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º – Os §§ lº e 2º do art. 2º do decreto-lei n. 2.974, de 23 de janeiro de 1941, ficam substituidos pelos seguintes:
“§1º As Divisões terão chefes designados pelo Diretor, dentre os funcionários da carreira de Naturalista do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saude.
“§ 2º A Secção de Administração e a Secção de Extensão Cultural terão chefes designados pelo Diretor, dentre funcionários do Ministério da Educação e Saude.
“§ 3º Se os funcionários escolhidos para as chefias estiverem lotados noutros orgãos do Ministério da Educação e Saude que não no Museu Nacional a designação será feita de acordo com o art. 35 do decreto-lei n. 1.713, de 28 de outubro de 1939”.
Art. 2º Este decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1942, 121º da Independência e 54º de República.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.