DECRETO-LEI N. 5.009 – DE 30 DE NOVEMBRO DE 1942
Abre, pelo Ministério da Educação e Saude, o crédito suplementar de Cr$ 13.200,00 à verba que especifica
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 13.200,00 (treze mil e duzentos cruzeiros) à seguinte dotação do vigente orçamento do Ministério da Educação e Saude (Anexo n. 15 do decreto-lei n. 3. 960, de 19 de dezembro de 1941):
VERBA 1 – PESSOAL
Consignação II – Pessoal Extranumerário
Subconsignação 05 – Mensalistas
70 – Universidade do Brasil
14 – Faculdade Nacional de Odontologia ................................................................... Cr$ 13.200,00
Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.
A. de Souza Costa.