DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 5.005 – DE 27 DE NOVEMBRO DE 1942

Extingue no Ministério da Aeronáutica a Subdiretoria do Ensino, transferindo suas atribuições para o Estado Maior da Aeronáutica

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica extinta no Ministério da Aeronáutica, a Subdiretoria do Ensino, constituida nos termos do parágrafo único do art. 1º do decreto n. 8.288, de 2 de dezembro de 1941.

Art. 2º As atribuições previstas no parágrafo 2º do artigo 7º do decreto-lei n. 730, de 18 de outubro de 1941, para a Diretoria do Ensino, e o trato de todas as questões relativas ao Ensino nos termos do título III do Regulamento aprovado pelo decreto n. 8.288, de 2 de dezembro de 1941, passam à competência do Estado Maior da Aeronáutica.

Art. 3º Para os fins do artigo anterior a 2ª Divisão do Estado Maior da Aeronáutica – Adextramento – E.M. 2 – passa a denominar-se – Ensino e Adextramento e fica acrescida de mais duas Secções – 3-E.M. 2 e 4-E.M. 2.

Art. 4º As Escolas de Aeronáutica e de Especialistas, ficam diretamente subordinadas ao Ministro enquanto, a seu critério, essa medida for julgada conveniente,

Art.  5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de novembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS.

J. P. Salgado Filho.