DECRETO-LEI N. 4.998 – DE 26 DE NOVEMBRO DE 1942

Abre ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística o crédito suplementar de Cr$ 500.000,00 à verba que especifica

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Artigo único. Fica aberto o crédito suplementar de quinhentos mil cruzeiros (Cr$ 500.000,00) em reforço da Verba 3 – Serviços e Encargos, do vigente o orçamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (Anexo n. 5 do decreto-lei n. 3. 960, de 19 de dezembro de 1941), como segue:

VERBA 3 – SERVIÇOS E ENCARGOS

Consignação I – Diversos

S/c. n. 06 – Auxílios, contribuições e subvenções

         01 – Auxílios

a) Auxílio a ser concedido na forma do decreto n. 24.609, de 6-7-1934

a) Ao Conselho Nacional de Estatística, Secretaria Geral do Instituto e respectivo    Serviço Gráfico ....................................................................................Cr$ 500.000,00

Parágrafo único. O crédito a que se refere este artigo se destina ao fim especial do levantamento previsto no decreto-lei n. 4.736, de 23 de setembro de 1942.

Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS.

A. de Souza Costa.