DECRETO-LEI N. 4.998 – DE 26 DE NOVEMBRO DE 1942
Abre ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística o crédito suplementar de Cr$ 500.000,00 à verba que especifica
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. Fica aberto o crédito suplementar de quinhentos mil cruzeiros (Cr$ 500.000,00) em reforço da Verba 3 – Serviços e Encargos, do vigente o orçamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (Anexo n. 5 do decreto-lei n. 3. 960, de 19 de dezembro de 1941), como segue:
VERBA 3 – SERVIÇOS E ENCARGOS
Consignação I – Diversos
S/c. n. 06 – Auxílios, contribuições e subvenções
01 – Auxílios
a) Auxílio a ser concedido na forma do decreto n. 24.609, de 6-7-1934
a) Ao Conselho Nacional de Estatística, Secretaria Geral do Instituto e respectivo Serviço Gráfico ....................................................................................Cr$ 500.000,00
Parágrafo único. O crédito a que se refere este artigo se destina ao fim especial do levantamento previsto no decreto-lei n. 4.736, de 23 de setembro de 1942.
Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa.