DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 4.972 – DE 19 DE NOVEMBRO DE 1942

Abre ao Ministério da Guerra o crédito especial de Cr$ 640. 018,50 para pagamento de gratificação de magistério, e dá outras providências

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Guerra o crédito especial de seiscentos e quarenta mil e dezoito cruzeiros e cinquenta centavos (Cr$ 640.018,50), para atender ao pagamento (Pessoal) de gratificação de magistério de que trata a relação anexa.

Art. 2º Ficam sem aplicação, nas dotações abaixo enumeradas do vigente orçamento do Ministério da Guerra as seguintes importâncias:

VERBA I – PESSOAL

Consignação III – Vantagens

                                                                                                                                                        Cr$

S,/c. n. 15 – Gratificação adicional

00 – Pessoal Civil

15-01 – Diretoria de Fundos do Exército..................................................................... 5.299,50

01 – Pessoal Militar

15-01 – Diretoria de Fundos do Exército................................................................... 92.965,80

Consignação VIPessoal Adido e em disponibilidade

S/c. n. 29 – Pessoal em disponibilidade

01 – Pessoal Militar

15 – Diretoria de Fundos do Exército.... ..................................................................541.753,20

                                                                                                                                                           640.018,50

Art. 3º Fica revogado o decreto-lei n. 4. 669, de 9 de setembro de 1942.

Rio de Janeiro, 19 de novembro de 1942 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Eurico G. Dutra.

A. de Souza Costa.