DECRETO-LEI N. 4.972 – DE 19 DE NOVEMBRO DE 1942
Abre ao Ministério da Guerra o crédito especial de Cr$ 640. 018,50 para pagamento de gratificação de magistério, e dá outras providências
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Guerra o crédito especial de seiscentos e quarenta mil e dezoito cruzeiros e cinquenta centavos (Cr$ 640.018,50), para atender ao pagamento (Pessoal) de gratificação de magistério de que trata a relação anexa.
Art. 2º Ficam sem aplicação, nas dotações abaixo enumeradas do vigente orçamento do Ministério da Guerra as seguintes importâncias:
VERBA I – PESSOAL
Consignação III – Vantagens
Cr$
S,/c. n. 15 – Gratificação adicional
00 – Pessoal Civil
15-01 – Diretoria de Fundos do Exército..................................................................... 5.299,50
01 – Pessoal Militar
15-01 – Diretoria de Fundos do Exército................................................................... 92.965,80
Consignação VI – Pessoal Adido e em disponibilidade
S/c. n. 29 – Pessoal em disponibilidade
01 – Pessoal Militar
15 – Diretoria de Fundos do Exército.... ..................................................................541.753,20
640.018,50
Art. 3º Fica revogado o decreto-lei n. 4. 669, de 9 de setembro de 1942.
Rio de Janeiro, 19 de novembro de 1942 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Eurico G. Dutra.
A. de Souza Costa.