DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 4.970 – DE 19 DE NOVEMBRO DE 1942

Altera, sem aumento de despesa, o vigente orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Artigo único. Ficam feitas as seguintes alterações no vigente orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas (Anexo n. 22 do decreto-lei número 3.960, de 19 de dezembro de 1941);

VERBA 5 – OBRAS, DESAPROPRIAÇÃO E AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS

CONSIGNAÇÃO I – OBRAS

S/c. n. 01 – Obras a serem iniciadas no exercício e sua fiscalização; estudos e projetos

02 – Obras a serem iniciadas no exercício e sua fiscalização

33 – Departamento Nacional de Obras e Saneamento

b) início de obras contra as inundações em Juiz de Fora e estudos complementares

Passa de........................................................................................................ Cr$ 3.000.000,00

Para................................................................................................................Cr$ 2.000.000,00

(Redução: Cr$ 1.000.000,00)

CONSIGNAÇÃO II – DESAPROPRIAÇÃO E AQUISIÇÃO DE IMOVEIS

S/c. n. 04 – Desapropriação e Aquisição de Imóveis

33 – Departamento Nacional de Obras e Saneamento

Passa de......................................................................................................  Cr$     50.000,00

Para.............................................................................................................. Cr$ 1.050.000,00

(Aumento: Cr$ 1.000.000,00)

Rio de Janeiro, 19 de novembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

João de Mendonça Lima.

A. de Souza Costa.