DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 4.969 – DE 19 DE NOVEMBRO DE 1942

Altera, sem aumento de despesa, o atual orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,   

decreta:

Artigo único. Ficam feitas as seguintes alterações no atual orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas (Anexo n. 22 do decreto-lei n. 3.960, de 19 de dezembro de 1941):

VERBA 2 – MATERIAL

CONSIGNAÇÃO I – MATERIAL PERMANENTE

S/c. n. 03 – Livros, documentos, revistas e outras publicações     especializadas, destinadas a bibliotecas ou coleções

33 – Departamento Nacional de Obras e Saneamento

Passa de............................................................................................................................ Cr$ 10.000,00

Para................................................................................................................................... Cr$ 12.500,00

(Aumento: Cr$ 2.500,00)

CONSIGNAÇÃO III – DIVERSAS DESPESAS

S/c. n. 38 – Impressões, publicações, despesas judiciais e serviços de encadernação

33 – Departamento Nacional de Obras e Saneamento

Passa de......................................................................................................................... Cr$ 50.000,00

Para................................................................................................................................ Cr$ 47.500,00

(Redução: Cr$ 2.500,00)

Rio de Janeiro, 19 de novembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

João de Mendonça Lima.

A. de Souza Costa.