DECRETO-LEI N. 4.969 – DE 19 DE NOVEMBRO DE 1942
Altera, sem aumento de despesa, o atual orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Artigo único. Ficam feitas as seguintes alterações no atual orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas (Anexo n. 22 do decreto-lei n. 3.960, de 19 de dezembro de 1941):
VERBA 2 – MATERIAL
CONSIGNAÇÃO I – MATERIAL PERMANENTE
S/c. n. 03 – Livros, documentos, revistas e outras publicações especializadas, destinadas a bibliotecas ou coleções
33 – Departamento Nacional de Obras e Saneamento
Passa de............................................................................................................................ Cr$ 10.000,00
Para................................................................................................................................... Cr$ 12.500,00
(Aumento: Cr$ 2.500,00)
CONSIGNAÇÃO III – DIVERSAS DESPESAS
S/c. n. 38 – Impressões, publicações, despesas judiciais e serviços de encadernação
33 – Departamento Nacional de Obras e Saneamento
Passa de......................................................................................................................... Cr$ 50.000,00
Para................................................................................................................................ Cr$ 47.500,00
(Redução: Cr$ 2.500,00)
Rio de Janeiro, 19 de novembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.
A. de Souza Costa.